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Lei define benefícios fiscais para setor de cimentos até 2032

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
17 de abril de 2024
em Alerj
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Lei define benefícios fiscais para setor de cimentos até 2032
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Governo prevê renúncia fiscal de aproximadamente R$ 23,4 milhões até 2026; regime tributário “cola” benefícios do Espírito Santo para tornar o Estado do Rio mais competitivo.

O setor de cimentos, argamassas e concretos terão incentivos fiscais até 31 de dezembro de 2032. A determinação é da Lei 10.335/24, de autoria do Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira, dia 17. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no final de março, adere os benefícios fiscais do Espírito Santo, com o objetivo de promover maior competitividade à indústria fluminense.

O projeto prevê a redução da base de cálculo no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 7%; crédito presumido de 5% nas operações interestaduais, a ser registrado na Escrituração Fiscal Digital (EFD); redução da margem de valor agregada para o cálculo do ICMS – Substituição Tributária para 12,82% nas operações internas; e o diferimento do imposto devido na aquisição de máquinas e equipamentos usados exclusivamente no processo produtivo, para o momento da sua desincorporação.

O governador Cláudio Castro ressaltou a importância econômica da indústria do cimento para o Estado do Rio de Janeiro, sendo o quarto maior produtor nacional, com uma produção anual de cerca de cinco milhões de toneladas, que gera aproximadamente 3,3 mil empregos diretos e indiretos. O estabelecimento beneficiário deverá, preferencialmente, utilizar a infraestrutura portuária e aeroportuária fluminense, importando e desembaraçando as mercadorias e bens.

O tratamento tributário não poderá ser concedido aos estabelecimentos que optarem pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Regime do Espírito Santo

O regime tributário proposto incorpora no ordenamento jurídico do Estado do Rio os benefícios concedidos pelo Estado do Espírito Santo, conforme a Portaria SEFAZ Nº 9R de 2018. A medida revoga a Lei 9.528/21, que “colava” o regime fiscal de Minas Gerais para o setor, mas era menos completo do que a norma em vigor no Espírito Santo.

A “colagem” das regras tributárias de estados vizinhos é permitida pela Lei Complementar 160/17 e pelo Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ICMS 190/17.

De acordo com o governador Cláudio Castro, a medida visa garantir competitividade ao Rio. “O governo reconhece a importância estratégica da indústria do cimento como motor do crescimento estadual, na medida em que a instalação de novas fábricas não só gera empregos e renda, mas também estimula o crescimento de setores como comércio e serviços, fortalecendo diversos segmentos e tornando o Estado mais atraente para investimentos”, justificou no texto da medida.

Renúncia fiscal

Com os benefícios, o Executivo calcula uma renúncia de impostos de aproximadamente R$ 23,4 milhões até 2026. A previsão de renúncia de imposto refere-se a três anos porque essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/2000). A estimativa de renúncia de receita está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024.

Veto parcial

O governador vetou um artigo, que foi incorporado ao texto original da proposta através de uma emenda do deputado Luiz Paulo (PSD). O artigo vetado estabelecia que este tratamento tributário não seria objeto do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais, criado pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23).

Este fundo foi criado para compensar perdas das empresas beneficiadas por incentivos relacionados ao ICMS e outros tributos que serão extintos em 2033. Na justificativa do veto, o governador afirma que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) se manifestou de forma contrária ao texto por entender que não cabe a “antecipação, via lei ordinária, do tratamento normativo conferido aos critérios de avaliação dos benefícios fiscais sujeitos ao novo fundo financeiro, cuja estrutura ainda é discutida no Congresso Nacional”.

A Reforma Tributária prevê a extinção do ICMS e outros tributos em 2033, unificando-os em duas fontes de contribuição: uma federal e outra estadual, além do chamado imposto seletivo, que será aplicado sobre operações com produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Tags: Alerjbenefícios fiscaisdestaquesRio de Janeirosetor de cimento
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