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Lei do Primeiro Emprego na Enfermagem é sancionada no Rio de Janeiro

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
30 de maio de 2025
em Estado do Rio
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Lei do Primeiro Emprego na Enfermagem é sancionada no Rio de Janeiro
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Lei 10.798/2025, de autoria da deputada Lilian Behring, garante capacitação, emprego e dignidade para enfermeiros, técnicos e auxiliares recém-formados

O Rio de Janeiro acaba de dar um passo decisivo rumo à valorização dos profissionais da saúde. Nesta sexta-feira, dia 30, foi sancionada a Lei nº 10.798/2025, que institui um programa estadual de inserção no mercado de trabalho para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem recém-formados. A nova legislação, de autoria da deputada estadual Lilian Behring (PCdoB), tem como objetivo facilitar o acesso ao primeiro emprego e fomentar a capacitação contínua desses profissionais.

A Lei 10.798/2025 traz uma série de medidas que buscam reduzir as barreiras enfrentadas por profissionais da enfermagem no início de suas carreiras.

Entre os principais pontos da nova legislação, destacam-se:

• Capacitação gratuita: Cursos e minicursos voltados ao aprimoramento técnico e humano dos profissionais;
• Parcerias com o terceiro setor: Incentivo à colaboração com organizações da sociedade civil para ampliar a contratação e formação de profissionais;
• Garantia de direitos trabalhistas: Estímulo à formalização das relações de trabalho, com contratos regulares e condições dignas;
• Geração de empregos: A lei prevê mecanismos para ampliar vagas especialmente voltadas a quem se encontra em situação de vulnerabilidade social.

“A sanção dessa lei é um marco para a enfermagem no nosso estado. Estamos garantindo que milhares de profissionais recém-formados tenham a oportunidade de iniciar suas carreiras com dignidade e respeito”, declarou Lilian Behring.

Diretrizes claras e compromisso com a qualidade do cuidado

A nova legislação também estabelece normas para assegurar que a inserção desses profissionais ocorra de forma organizada e eficiente.

Entre as diretrizes estão:

• Garantia da proteção dos direitos trabalhistas, com respeito à legislação vigente, convenções e acordos coletivos aplicáveis à categoria da enfermagem;
• Promoção do acesso ao ensino e à jornada de trabalho compatíveis com a atividade profissional e as necessidades de formação contínua;
• Estímulo à regularização das relações de emprego, com incentivos direcionados a vínculos formais reconhecidos pela legislação trabalhista e previdenciária federal;
• Incentivo à contratação de profissionais oriundos de famílias em situação de pobreza ou vulnerabilidade social, promovendo inclusão e justiça no acesso às oportunidades.

Capacitação como base da transformação

Um dos pilares da Lei 10.798/2025 é a qualificação profissional contínua. Por meio de parcerias com instituições de ensino e entidades do terceiro setor, o estado oferecerá capacitação gratuita e especializada.

“Investir na formação dos nossos profissionais é investir em uma saúde pública mais eficiente e humana. Profissionais bem preparados fazem toda a diferença na linha de frente”, ressaltou a deputada.

Conquista histórica para a enfermagem fluminense

A lei é fruto de apenas quatro meses de mandato, com articulação, reuniões, luta e diálogo com entidades e toda a classe da enfermagem. Para Lilian Behring, trata-se de uma vitória coletiva:

“Essa conquista é de todos os profissionais da saúde que, muitas vezes, saem das salas de aula e encontram portas fechadas. Hoje, abrimos caminhos. E isso é só o começo”, afirmou emocionada.

Com a sanção da Lei 10.798/2025, o Estado do Rio de Janeiro reforça seu compromisso com a valorização da enfermagem e com a construção de políticas públicas voltadas à empregabilidade, qualificação e inclusão social. A expectativa é que a nova legislação contribua para ampliar as oportunidades de ingresso no mercado de trabalho para milhares de profissionais da saúde recém-formados, promovendo melhores condições de atuação e fortalecendo o sistema de saúde como um todo.

Tags: destaquesenfermagemLeiprimeiro empregoRio de Janeiro
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