Em duas décadas, legislação transformou o enfrentamento à violência doméstica, ampliou medidas protetivas e estruturou uma rede de atendimento; mesmo assim, país ainda registrou 1.568 feminicídios em 2025
Brasil
Há 20 anos, uma agressão dentro de casa ainda era frequentemente tratada como um problema privado, restrito ao casal ou à família. Nesta sexta-feira, 7 de agosto, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa duas décadas tendo provocado uma profunda transformação jurídica e social no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a legislação passou a reconhecer expressamente cinco formas de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Mais do que aumentar a capacidade de responsabilização dos agressores, criou mecanismos para interromper o ciclo de violência antes que ele chegue às consequências mais graves.
As medidas protetivas de urgência se transformaram em um dos principais instrumentos dessa estrutura. Elas permitem, entre outras providências, determinar o afastamento do agressor de casa, impedir sua aproximação e contato com a vítima e estabelecer outras restrições necessárias para proteger a mulher.
O tamanho alcançado por esse instrumento pode ser medido pelos dados mais recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Somente entre janeiro e abril de 2026, a Justiça brasileira concedeu 225.535 medidas protetivas de urgência. No mesmo período de 2025 haviam sido 214.868 e, em 2024, 206.781. Em 53% dos casos registrados neste ano, o pedido foi analisado no mesmo dia e, em outros 32%, no dia seguinte.
Ou seja: em 85% dos casos, a resposta judicial ocorreu em até 24 horas.
A estrutura de proteção também mudou. Ao longo dessas duas décadas, delegacias especializadas, juizados de violência doméstica, casas de acolhimento, centros de referência, serviços de assistência social e programas policiais de acompanhamento passaram a integrar uma rede que praticamente não existia quando a lei foi criada.
Uma lei que continuou mudando
A Lei Maria da Penha não permaneceu igual desde 2006. Sucessivas mudanças ampliaram sua capacidade de proteção.
Entre os avanços estão a possibilidade de afastamento imediato do agressor em determinadas situações, a criminalização do descumprimento de medida protetiva e o fortalecimento dos mecanismos de proteção independentemente da existência de uma ação criminal.
Em maio deste ano, novas alterações ampliaram ainda mais o alcance da legislação. A Lei nº 15.411/2026 passou a prever expressamente o afastamento do agressor diante de risco não apenas à vida e à integridade física ou psicológica, mas também à integridade sexual, moral e patrimonial da mulher ou de seus dependentes.
Outra mudança, estabelecida pela Lei nº 15.412/2026, reforçou a efetividade das medidas protetivas de natureza civil. Entre elas estão determinações relacionadas à prestação de alimentos provisórios, que passaram a constituir título executivo judicial independentemente da abertura de uma ação principal.
O resultado é uma legislação que, duas décadas depois de sua criação, possui instrumentos muito mais amplos do que aqueles existentes em 2006.
Recorde de feminicídios expõe o tamanho do desafio
Os avanços jurídicos, entretanto, convivem com uma realidade que continua preocupante.
O Brasil registrou 1.568 feminicídios em 2025, o maior número da série histórica iniciada após a tipificação do crime, em 2015. O crescimento foi de 4,7% em relação a 2024, quando 1.492 mulheres foram assassinadas por razões de gênero.
Isso significa que, em média, mais de quatro mulheres foram vítimas de feminicídio por dia no país no ano passado.
Segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), desde março de 2015, quando o feminicídio passou a ser tipificado no Brasil, pelo menos 13.703 mulheres foram assassinadas em razão de sua condição de mulher.
Os números mostram uma das principais contradições dos 20 anos da Lei Maria da Penha: o Brasil avançou na legislação, criou mecanismos de proteção e tornou a violência doméstica muito mais visível, mas ainda encontra dificuldades para impedir que agressões evoluam até a morte.
O problema é ainda maior no interior. Levantamento do FBSP mostra que os municípios com até 100 mil habitantes concentram 41% da população feminina brasileira, mas responderam por 50% dos feminicídios analisados em 2024. São justamente localidades onde, em muitos casos, a rede especializada de atendimento é menor.
Rio teve 104 feminicídios em 2025
No Estado do Rio de Janeiro, os números também mostram que o problema permanece longe de ser superado.
O Panorama da Violência contra a Mulher 2026, elaborado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) com dados de 2025, contabilizou 104 vítimas de feminicídio no estado. Foi o terceiro maior número desde o início da série histórica estadual para esse crime.
As tentativas de feminicídio chegaram a 307.
Mas a violência que antecede os casos mais extremos aparece em números ainda maiores. No ano passado, 43.309 mulheres foram vítimas de violência física no Estado do Rio.
Outras 59.743 sofreram violência psicológica, crescimento de 6,3% em apenas um ano. Foram ainda 38.819 vítimas de violência moral, 8.492 de violência patrimonial e 8.681 de violência sexual.
Somente as ameaças levaram 47.465 mulheres às delegacias fluminenses em 2025.
Outro fenômeno começa a ganhar peso: a violência praticada por meios digitais. O ISP contabilizou 6.068 crimes contra mulheres no ambiente virtual no ano passado. Desse total, 3.417 foram relacionados à violência psicológica, alta de 20,6% em comparação com 2024.
De problema doméstico a questão de Estado
Talvez uma das maiores transformações produzidas pela Lei Maria da Penha não possa ser medida apenas pelas estatísticas policiais.
A legislação mudou a forma como o Estado brasileiro passou a enxergar a violência dentro de casa.
A agressão deixou de ser tratada simplesmente como uma discussão entre marido e mulher e passou a ser reconhecida como uma violação de direitos que exige atuação policial, judicial, assistencial e preventiva.
A lei também deu nome a comportamentos que durante décadas foram naturalizados. Humilhações, ameaças, controle do dinheiro, destruição de documentos, perseguição, coerção sexual e controle da liberdade da mulher passaram a ser identificados dentro das diferentes formas de violência previstas na legislação.
Essa mudança também contribuiu para ampliar a capacidade das próprias vítimas, familiares, vizinhos e profissionais de saúde e assistência social de reconhecer situações de violência.
Proteção cresceu; prevenção ainda é desafio
Aos 20 anos, portanto, o balanço da Lei Maria da Penha apresenta dois lados.
De um lado, o Brasil possui hoje instrumentos jurídicos e institucionais incomparavelmente mais avançados do que em 2006. Uma mulher pode recorrer a medidas protetivas, ter o agressor afastado, acessar serviços especializados e contar com mecanismos de proteção que foram construídos ou fortalecidos ao longo das últimas duas décadas.
Do outro, os números demonstram que a existência da lei, isoladamente, não consegue eliminar uma violência de natureza social e estrutural.
O próprio Instituto de Segurança Pública destaca que o enfrentamento exige atuação contínua e integrada do Estado. A ampliação da rede de atendimento, principalmente no interior, a rapidez na concessão e fiscalização das medidas protetivas, o acompanhamento dos agressores e a prevenção antes que a violência chegue ao feminicídio permanecem entre os principais desafios.
Vinte anos depois de sua sanção, a Lei Maria da Penha mudou o Brasil. O desafio para as próximas décadas é fazer com que a estrutura criada pela legislação consiga chegar à mulher antes que a ameaça se transforme em agressão — e antes que a agressão termine em morte.



















