Caso de Niterói pode tornar-se jurisprudência, uma vez que, segundo o MPRJ, estudo técnico diz caber ao Município de Niterói a competência para fiscalizar a circulação de motocicletas barulhentas
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, está encontrando uma forma de combater o excesso de barulho causado por motocicletas. O órgão manifestou-se pela necessidade de o Município de Niterói exercer suas atribuições e fiscalizar a circulação de motocicletas que propositalmente produzem ruído acima do permitido, utilizando escapamento aberto ou modificado intencionalmente para gerar sons mais altos. A manifestação ocorreu no âmbito da ação civil pública ajuizada para que o Poder Público municipal exerça seu papel de polícia administrativa e reprima esse tipo de infração de acordo com as normas de trânsito e ambientais. O caso deve ser levado a todos os 92 municípios do Estado do Rio, uma vez que em todas as cidades o problema vem aumentando diariamente.
O MPRJ apresentou informação técnica elaborada pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), demonstrando a competência do município para coibir esse tipo de irregularidade, que provoca poluição sonora, perturbação aos moradores e pode causar danos à saúde e ao bem-estar do cidadão. O estudo foi motivado pelo fato de, no decorrer do processo, o Município ter alegado não deter competência para lavrar autos de infrações sobre esse tipo de prática, além de argumentar a impossibilidade de fiscalização por supostamente não haver definição dos limites permitidos.
A informação técnica elaborada pelo GATE/MPRJ, entretanto, traz todos os elementos que deixam claro que o Município de Niterói tem autonomia plena para a fiscalização do trânsito na cidade. Sustenta, ainda, que além de ser uma questão afeta à fiscalização de trânsito, a irregularidade configura poluição sonora – que deve ser vista sob a ótica ambiental. Nesse contexto, o Código de Trânsito Brasileiro (art. 21 e 24) é categórico ao atribuir ao município o dever de fiscalizar os ruídos produzidos por veículos. Além disso, a Lei Orgânica de Niterói, no artigo 13, e o Código Municipal de Meio Ambiente de Niterói (art. 171) estabelecem que o controle da poluição sonora é competência do Município.
A partir desses argumentos, o MPRJ requer que a Justiça julgue antecipadamente o processo, com a procedência do pedido para condenar o Município de Niterói a exercer as atribuições previstas nas leis de trânsito e nas leis ambientais para fiscalizar os veículos com a produção de ruídos acima do permitido, em especial de motocicletas, e para adotar as medidas de polícia administrativa cabíveis.