O governo federal editou nesta quinta-feira, dia 28, uma Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário no valor de R$ 10,9 bilhões. A princípio, esse valor será usado para pagamento de auxílio a caminhoneiros e taxistas até dezembro. A determinação segue os termos da Emenda Constitucional 123, de 14 de julho de 2022.
Em resumo, o Congresso Nacional promulgou a emenda em julho. A MP é oriunda da proposta que prevê a criação de um estado de emergência para ampliar o pagamento de benefícios sociais até o fim do ano. Assim, entre os benefícios sociais previstos, está o auxílio aos Transportadores Autônomos de Cargas e o Pagamento de Auxílio aos Motoristas de Táxi.
Além disso, o dinheiro da MP será usado para concessão de auxílio financeiro aos estados que outorgarem créditos tributários do ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território. Conforme especificações previstas na Emenda 123.
A saber, o crédito extraordinário é um recurso utilizado pelo Poder Executivo para atender despesas consideradas imprevisíveis e urgentes, uma vez que não estavam previstas em lei orçamentária. Por fim, esse crédito será aplicado em situações como guerras, comoção interna ou calamidade pública.