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Nova lei altera prazo para emissão de Certificado de Inspeção Sanitária para estabelecimentos na área da saúde   

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
1 de julho de 2022
em Cidades
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Lei é de autoria do vereador Edson Quinto

Foi sancionada nesta quinta-feira, dia 30, em Volta Redonda, a lei que determina um novo prazo para a emissão do Certificado de Inspeção Sanitária, necessário para estabelecimentos que exerçam atividades na área de saúde, medicamentos e alimentos. A lei é de autoria do vereador Edson Quinto.

O objetivo da nova lei é flexibilizar esse prazo, evitando a sobrecarga para quem emite e dando mais tempo para o proprietário do estabelecimento.

Sancionada pelo prefeito Neto, a Lei nº 6.012 modifica o Artigo 1º no $4º, do art. 68 da Lei Municipal nº 3.704 de 18/12/2021.

A nova lei vale para farmácias, drogarias, dispensários, distribuidoras de medicamentos e afins, clínicas médicas e odontológicas, importadores e exportadores de equipamentos médicos e correlatos, e de alimentos, com validade de 1 ano, a partir da data de liberação da licença.

O certificado será concedido após a inspeção das instalações pelas autoridades sanitárias, obedecidas as especificações do código e normas técnicas especiais, ficando obrigado a requerer a renovação em até 90 dias antes do vencimento do certificado em vigor.

Tags: Certificado de Inspeção SanitáriadestaquesEdson QuintoLeinova leiSaúdeVOLTA REDONDA
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