Lei é de autoria do vereador Edson Quinto
Foi sancionada nesta quinta-feira, dia 30, em Volta Redonda, a lei que determina um novo prazo para a emissão do Certificado de Inspeção Sanitária, necessário para estabelecimentos que exerçam atividades na área de saúde, medicamentos e alimentos. A lei é de autoria do vereador Edson Quinto.
O objetivo da nova lei é flexibilizar esse prazo, evitando a sobrecarga para quem emite e dando mais tempo para o proprietário do estabelecimento.
Sancionada pelo prefeito Neto, a Lei nº 6.012 modifica o Artigo 1º no $4º, do art. 68 da Lei Municipal nº 3.704 de 18/12/2021.
A nova lei vale para farmácias, drogarias, dispensários, distribuidoras de medicamentos e afins, clínicas médicas e odontológicas, importadores e exportadores de equipamentos médicos e correlatos, e de alimentos, com validade de 1 ano, a partir da data de liberação da licença.
O certificado será concedido após a inspeção das instalações pelas autoridades sanitárias, obedecidas as especificações do código e normas técnicas especiais, ficando obrigado a requerer a renovação em até 90 dias antes do vencimento do certificado em vigor.