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Nova lei determina envio domiciliar de documentos emitidos pelo Detran RJ

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
7 de maio de 2025
em Alerj
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Será respeitada a prioridade na entrega aos idosos e às pessoas com deficiência

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) será obrigado a disponibilizar aos usuários a opção de envio domiciliar de documentos expedidos pelo órgão. É o que determina a Lei 10.763/25, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo em edição extra da última segunda-feira, dia 5.

O texto, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino (União), determina que o envio domiciliar será opcional ao cidadão, mantendo-se a possibilidade de retirada dos documentos nas unidades do Detran-RJ. Sempre deverá ser respeitada a prioridade na entrega aos idosos e às pessoas com deficiência.

O pagamento pelo serviço de envio domiciliar será realizado pelo usuário diretamente ao DETRAN-RJ, por meio do site, utilizando guias bancárias, plataformas digitais ou outros meios estabelecidos pelo DETRAN-RJ, que efetuará o repasse integral à empresa contratada para a execução do serviço de entrega.

O valor de postagem será fixado conforme os custos operacionais praticados pelo serviço postal contratado pelo Detran-RJ para tal finalidade, devendo ser atualizado periodicamente de acordo com os reajustes tarifários.

A norma vale para todos os documentos expedidos pelo órgão, tais como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), a Carteira de Identidade (RG), a Permissão Internacional para Dirigir (PID) e a Identidade funcional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

A contratação da empresa responsável pelo serviço de entrega deverá atender aos seguintes requisitos: notória especialização no setor de logística, assegurando a segurança e rastreabilidade dos documentos; e observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo a segurança e privacidade das informações dos cidadãos.

“Essa medida oferece maior comodidade, especialmente para pessoas com deficiência e idosos, que frequentemente enfrentam dificuldades de mobilidade e precisam deslocar-se até as unidades do órgão para retirar seus documentos. Além de otimizar a arrecadação e o repasse dos custos de postagem de documentos pelo Detran-RJ, promovendo maior eficiência, comodidade e desburocratização”, justificou Cozzolino.

Tags: Alerjdocumentos falsosresidênciaRio de Janeiro
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