Material foi apreendido durante abordagem a ônibus que seguia do Rio de Janeiro para Belo Horizonte, em Duque de Caxias
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 324 frascos de tricloroetileno, conhecido como “lança-perfume”, durante uma fiscalização realizada na noite de quinta-feira (24), na BR-040, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
Por volta das 23h30, policiais do Grupo de Operações com Cães (GOC-RJ) realizavam um comando de fiscalização em frente ao Pedágio de Xerém, no km 102 da rodovia, quando abordaram um ônibus que fazia o itinerário Rio de Janeiro/RJ x Belo Horizonte/MG.
Durante a fiscalização no interior do veículo, os policiais localizaram, na bagagem de mão de uma passageira, uma caixa contendo frascos de lança-perfume. A mulher informou que também possuía uma bagagem despachada e declarou inicialmente que nela havia apenas roupas.
Na verificação da bagagem despachada, identificada pelo número cadastrado, foram encontradas outras seis caixas contendo o material. Ao todo, foram apreendidos 324 frascos de tricloroetileno.
A passageira não quis dar declarações acerca do ilícito.
A passageira e o material apreendido foram encaminhados à unidade de Polícia Judiciária competente, onde foram adotados os procedimentos legais cabíveis.
Ação integrada
A iniciativa integra um conjunto de ações coordenadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), por meio do Escritório Nacional Antifacção do Rio de Janeiro (ENA/RJ), e reúne órgãos de segurança pública e fiscalização dos quatro estados da Região Sudeste — Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais — em atuação integrada. As ações concentram esforços no enfrentamento qualificado à criminalidade e no fortalecimento da integração entre as forças de segurança da região.
A atuação é estruturada a partir do compartilhamento de informações, do planejamento integrado e da articulação entre as instituições participantes, cabendo às respectivas forças de segurança a execução das ações em campo. O modelo busca ampliar a cooperação entre União e Estados e fortalecer a capacidade de resposta coordenada das instituições de segurança pública.



















