1ª Vara Cível acatou denúncia do Ministério Público
A Justiça proibiu a cobrança do estacionamento Angra Rotativo. O Ministério Público solicitou a suspensão por apresentar irregularidades no processo de implantação do sistema, já que não houve licitação pública para a contratação da empresa. A decisão foi divulgada no início da noite de segunda-feira, dia 30.
Segundo o autor da denúncia, o empresário Marcus Venissius Barbosa, a exploração comercial das vagas para estacionamento de motos e carros nas ruas da cidade sem o processo é ilegal. A Ação Civil Pública (nº0800365-07.2023.8.19.0003) foi movida contra a Prefeitura de Angra, o prefeito Fernando Jordão, o secretário de Obras, Cristiano Augusto Manhaes Silveira, e a empresa Luz de Angra Energia.
O Promotor de Justiça, Plinio Vinicius D´Avila Araújo, do Ministério Público do Rio de Janeiro, também se manifestou nos autos pelo deferimento da tutela de urgência requerida, quanto à imediata suspensão da operação do sistema de estacionamento tarifado pelo Consórcio Luz de Angra S.A, assim como a arrecadação e compartilhamento das receitas derivadas da atividade, sejam bloqueadas até a deliberação em Juízo.
A doutora juíza titular da 1ª Vara Cível de Angra dos Reis, doutora Andréia Mauro D’Eca, acompanhou o Ministério Público e proferiu a seguinte decisão: “Assim sendo defiro a tutela de urgência requerida determinando a suspensão imediata da operação do sistema de estacionamento tarifado de veículos e motocicletas, em todo o Município de Angra dos Reis pelo Consórcio Luz de Angra S.A, assim como a arrecadação e compartilhamento das receitas derivadas da referida atividade, com base no ‘Acordo de estabelecimento de condições gerais referentes ao desenvolvimento de atividades relacionadas’, até ulterior decisão deste juízo” – consta na decisão.
Fonte: Diário do Vale