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Taxa de reboque é isenta por até 90 dias para vítimas de roubo e furto de veículos no estado do Rio

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
26 de maio de 2025
em Estado do Rio
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Taxa de reboque é isenta por até 90 dias para vítimas de roubo e furto de veículos no estado do Rio
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A nova norma, publicada no Diário Oficial, entrou em vigor no dia 7 de março de 2025 e não se aplica a casos anteriores à publicação

Motoristas que tiverem seus veículos roubados ou furtados e posteriormente recuperados poderão retirá-los no pátio da Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA) sem custo com reboque, transporte ou estadia, desde que o façam em até 90 dias após a notificação da recuperação. Depois desse prazo, o bem será encaminhado a leilão, conforme já previsto em lei.

A isenção das taxas se aplica exclusivamente a casos ocorridos a partir de 7 de março de 2025, data de publicação da nova resolução. A medida foi adotada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Segurança Pública em parceria com o Departamento de Transportes Rodoviários (Detro-RJ), responsável pelo Pátio Legal. O novo texto revoga a norma anterior, que obrigava os proprietários a arcar com todos os custos, mesmo após sofrer o crime.

Caso o veículo não seja retirado dentro do prazo de 90 dias após a notificação, ele será leiloado. O valor arrecadado com a venda será utilizado para quitar possíveis débitos como impostos, despesas de armazenamento e encargos legais. Se houver saldo restante, ele será depositado na conta do ex-proprietário.

É fundamental que o proprietário fique atento às exigências para a liberação do veículo. Para que a retirada seja autorizada, é necessário estar com os dados cadastrais em conformidade com os registros do órgão de trânsito; não haver restrições administrativas, policiais ou judiciais pendentes e apresentar documentos que comprovem a identificação do veículo e do proprietário.

A notificação ao proprietário será feita pela empresa que administra o pátio, contratada pelo Detro-RJ, que deverá fornecer a Guia de Recolhimento do Veículo, o registro da ocorrência de recuperação e a localização exata do bem. Para retirar o veículo, o proprietário deverá apresentar os seguintes documentos: certificado de propriedade ou recibo de compra e venda; documento de identidade com foto; boletim de ocorrência; guia oficial de liberação emitida pelo Detran-RJ e comprovante de quitação do IPVA.

A liberação é feita exclusivamente na Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA), localizada no Pátio Legal, na Estrada dos Bandeirantes, 28137 – Vargem Grande, Rio de Janeiro. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Tags: MultareboqueRio de Janeiro
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