Alerj vota dois vetos do Executivo a Projetos de Lei
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira, dia 31, em discussão única, dois vetos do Governo do Estado a projetos de leis aprovados na Casa. A votação dos textos será nominal e com 36 votos favoráveis o veto é derrubado. As medidas serão encaminhadas ao governador Cláudio Castro e, caso não sejam sancionadas em até 48 horas, serão promulgadas pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT).
Confira abaixo os vetos que serão analisados pelos parlamentares:
– Veto total ao Projeto de Lei 4.127/21, que cria o Dia Estadual de Luta pelo Fim do Genocídio da Juventude Negra, em homenagem a João Pedro Matos, morto durante operação policial no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo.
A proposta é de autoria dos seguintes parlamentares: Mônica Francisco (PSol), Dani Monteiro (PSol), Eliomar Coelho (PSB), Flávio Serafini (PSol), Renata Souza (PSol), Carlos Minc (PSB), Luiz Paulo (PSD), Waldeck Carneiro (PSB), Tia Ju (REP), Bebeto (Pode), Dionísio Lins (PP), Lucinha (PSDB), Eurico Júnior (PV), Átila Nunes (MDB), Zeidan (PT), Val Ceasa (Patriota) e Valdecy da Saúde (PTC).
– Veto total ao Projeto de Lei 4.688/21, que autoriza o aumento do valor do auxílio alimentação e transporte dos agentes de segurança pública. O auxílio alimentação desses profissionais passaria a ser de R$ 60 por dia trabalhado. Já o auxílio transporte passaria a ser de R$ 600 por mês.
A medida é de autoria dos seguintes parlamentares: Márcio Gualberto (PSL), Alana Passos (PSL), Anderson Moraes (PSL), Charles Batista (PSL), Coronel Salema (PSD), Delegado Carlos Augusto (PSD), Filippe Poubel (PSL), Marcelo Dino (PSL), Martha Rocha (PDT), Renato Zaca (PTB), Rodrigo Amorim (PSL) e Rosenverg Reis (MDB).
PROJETO INCLUI GRET COM REAJUSTE DE 150% NO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (31/03), o Projeto de Lei 5.287/21, de autoria original do deputado André Ceciliano (PT), presidente da Casa, para incluir o aumento de 150% na Gratificação Especial de Trabalho (GRET) das praças da Polícia Militar e dos Bombeiros Militares no Sistema de Proteção Social (Lei 9.537/21). A GRET é concedida para compensar o desgaste físico e psíquico provocado pela tensão emocional inerente ao trabalho dos militares. O texto recebeu seis emendas que ainda podem alterá-lo.
O Sistema de Proteção Social dos Militares foi aprovado pelo Legislativo no final do ano passado, mas uma das principais reivindicações da categoria, o reajuste da GRET para 150%, foi vetada pelo governador Cláudio Castro. Em uma sessão extraordinária convocada emergencialmente durante o recesso parlamentar, os deputados decidiram manter o veto por 43 a 24 votos. Em janeiro, o governador emitiu um decreto estipulando a gratificação no percentual aprovado inicialmente pela Alerj.
Na justificativa do texto, o presidente da Alerj explica que o objetivo, agora, é garantir em lei a continuidade da medida. “Após adotar a decisão política do veto e pressionar pela sua manutenção, sem qualquer fundamento legal, o Poder Executivo vem realizando o pagamento da GRET, o que pode frustrar toda a luta dos aguerridos servidores militares. Sendo assim, apresentei esse projeto com o intuito de preservar o direito conquistado com a luta de milhares de praças”, comentou Ceciliano – que foi contra a retirada do reajuste no texto aprovado pela Casa.
O texto ainda autoriza a concessão da gratificação aos inativos e às pensionistas, que não foram contemplados pelo decreto do Executivo. A aprovação do Sistema de Proteção Social dos Militares foi uma exigência da legislação federal, alterando diversas regras previdenciárias para os bombeiros e policiais militares.
Alíquota previdenciária
O projeto ainda complementa as regras para contribuição previdenciária dos agentes. Atualmente, a lei estabelece como alíquota padrão 10,5%. Com a proposta do presidente da Alerj, essa alíquota ficaria restrita aos ativos – enquanto aposentados e pensionistas contribuiriam 10,5% sobre o valor que excede o limite do RioPrevidência.
SEAP: PROJETO REGULAMENTA CARGO DE AGENTE DE EXECUÇÃO PENAL PARA SERVIDORES DO QUADRO TÉCNICO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quinta-feira (31/03), o Projeto de Lei 5.661/22, do Poder Executivo (mensagem 13/22), que regulamenta o cargo de Agentes de Execução Penal para os servidores que compõem o quadro técnico da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). O projeto recebeu 14 emendas, que ainda podem alterá-lo.
Os agentes serão divididos em duas categorias: especialistas em reintegração social, de nível superior; e os técnicos de reintegração social, para nível médio. A norma explicita que a carreira de Agente de Execução Penal difere dos policiais penais – atuando como apoio para as ações de reintegração e progressão de regime.
“Esse projeto vem da necessidade de disciplinar a organização, garantias, direitos e deveres dos Agentes de Execução Penal. Sendo assim, a proposta visa a estabelecer competências institucionais, estrutura organizacional, fundamentos e prerrogativas dos servidores, com vistas à atuação eficiente do órgão, em todas as suas atividades, o que repercutirá na qualidade dos resultados obtidos no sistema penal”, assinou o governador Cláudio Castro na justificativa do projeto.
O texto também regulamenta as atribuições dos cargos, indo desde a fiscalização do cumprimento de direitos constitucionais para garantir assistência médica, psicológica etc., até o planejamento das atividades de rotinas de média e alta complexidade. Esses servidores poderão assumir cargo de chefia, desde que após o cumprimento do estágio probatório.
PLANO DE CARGOS DOS FUNCIONÁRIOS DE CONTROLE INTERNO DA SEFAZ PODE SER ALTERADO
O Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos analistas e agentes de Controle Interno da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) pode ser alterado. O objetivo é mudar as regras de gratificação de desempenho e adicional de qualificação, bem como o vencimento-base desses funcionários. É o que propõe o Projeto de Lei 5.672/22, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (31/03), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
A medida altera a Lei 6.601/13. Segundo o texto, o vencimento-base dos servidores passaria de R$ 5.376,00 a R$ 7.500,00 para R$ 7.779,29 a R$ 10.852,80. A gratificação de desempenho de atividade (GDA) dos servidores também passa a ser de 30% a 50% do vencimento-base conforme desempenho individual. Na lei anterior era fixado em 40% de acordo com a gratificação. Outra mudança é a estipulação de um adicional de qualificação de 15% do vencimento-base para pós-graduação lato sensu, 25% para mestrado e 40% para doutorado.
A medida foi originalmente proposta pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT). No entanto, o projeto aprovado pelo Parlamento fluminense foi vetado pelo Executivo, que alegou vício de iniciativa e enviou mensagem sobre o tema para ser apreciada pelos parlamentares.
SEAP: MENSAGENS DO GOVERNO PROPÕE NOVA GRATIFICAÇÃO DE ATÉ 18% PARA SERVIDORES
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (31/03), o Projeto de Lei 5.659/22, que cria a Gratificação de Valorização Profissional para os inspetores de segurança vinculados à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). A proposta foi apresentada pelo Governo do Estado e poderá ser alterada durante a votação por já ter recebido emendas parlamentares.
O texto prevê uma gratificação de no máximo 18%. Terão direito à totalidade deste percentual os servidores Subsecretaria Gestão Operacional das classes 1,2 e 3; enquanto os servidores das demais unidades da Seap terão direito a 12,6% – correspondente a 70% da gratificação. Os percentuais são referentes ao vencimento-base.
Já o Projeto de Lei 5.660/22, também do Governo do Estado, concede a mesma gratificação aos servidores das áreas técnicas da Seap contemplados pela Lei 6.885/14. Neste caso, eles terão o mesmo direito à totalidade da gratificação. O projeto também será votado, em discussão única, nesta quinta-feira (31/03).
Na justificativa dos projetos, o governador Cláudio Castro explica que a medida é necessária para garantir a isonomia salarial com os policiais militares que foram contemplados pelo Sistema de Proteção Social (Lei 9.537/21). “A gratificação tem o objetivo de promover a qualificação e o aprimoramento dos quadros da Seap”, justifica o governador.
ALERJ VOTA ALTERAÇÕES NO PLANO DE CARREIRAS DE FUNCIONÁRIOS DO RIOPREVIDÊNCIA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (31/03), o Projeto de Lei Complementar 60/22, de autoria do Executivo, que faz alterações no esquema de progressões e gratificações de carreira previstas no Plano de Cargos e Salários do Rioprevidência (Rioprev). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
A proposta aumenta o valor dos vencimentos-base desses funcionários, de 4.879,96 a 9.326,73 para R$ 6.409,94 a R$ 15.054,20. A norma altera a Lei Complementar 132/09, que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos funcionários do Rioprevidência. A medida vale para os servidores lotados nos cargos de Assistente em Previdência Social e Especialista em Previdência Social. Com a medida, os especialistas serão equiparados aos cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento; de Especialista em Finanças Públicas; e de Especialista em Gestão de Saúde.
Com a alteração, as progressões entre as classes serão mais simples – com menos anos de atuação exigidos nos cargos e menores índices de aproveitamento em desempenho individual. O texto também torna mais amplos os tipos de curso de pós-graduação que podem ser realizados para análise da progressão.
A medida foi originalmente proposta pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT). No entanto, o projeto aprovado pelo Parlamento fluminense foi vetado pelo Executivo, que alegou vício de iniciativa, e enviou mensagem sobre o tema para ser apreciada pelos parlamentares.
Gratificações
As normas para Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA) também serão alteradas. Ela passará a ser de 30% a 50% com base no desempenho individual do servidor. Atualmente é de 40%. Os cálculos seriam realizados a partir do vencimento-base e não mais nos valores máximos de gratificação definidos em lei.
A medida também altera as normas para o adicional de qualificação, definindo um extra de 15% do vencimento-base para especialização lato sensu; em pós-graduação, 25% do vencimento-base para especialização stricto sensu, em mestrado; e 40% do vencimento-base para especialização stricto sensu, em doutorado. Atualmente, este adicional é fixado pela Lei Complementar 132/19, indo de R$ 244, no caso de especialização para a classe A, até R$ 1.865,34, no caso de doutorado para a classe especial.
FUNCIONÁRIOS DA SEPLAG PODEM TER PLANO DE CARGOS ALTERADO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (31/03), o Projeto de Lei 5.673/22, de autoria do Executivo, que muda regras de gratificações e progressões dos analistas e assistentes executivos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). A medida altera a Lei 6.114/11. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
Com a alteração, as progressões entre as classes serão mais simples – com menos anos de atuação exigidos nos cargos e menores índices de aproveitamento em desempenho individual. O texto também torna mais amplos os tipos de curso de pós-graduação que podem ser realizados para análise da progressão.
A gratificação de desempenho de atividade (GDA) dos servidores também passa a ser de até 50% do vencimento-base conforme desempenho individual. Outra mudança é a estipulação de um adicional de qualificação para os analistas executivos – cargo de nível superior – de 15% do vencimento-base para pós-graduação lato sensu, 25% para mestrado e 40% para doutorado. Já os assistentes executivos – cargo de nível médio – podem ganhar adicional de 25% caso realizem curso de graduação.
FAETEC E CENTROS DE GERAÇÃO DE RENDA DEVERÃO RESERVAR VAGAS PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
A Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) e os Centros de Geração de Emprego e Renda deverão reservar 30% das vagas existentes em cursos de qualificação profissional e formação continuada para mulheres vítimas de violência doméstica, em situação de vulnerabilidade social e desemprego. É o que determina o Projeto de Lei 3.851/21, de autoria da deputada Célia Jordão (Patriota), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (31/03), em discussão única. Por já ter recebido emendas, o texto poderá ser modificado durante a votação.
As mulheres deverão ser encaminhadas pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e abrigos institucionais. As reservas de vagas serão de acordo com interesse e habilidade das mulheres vítimas de violência doméstica, visando ao seu crescimento pessoal, social e profissional. As vagas especiais para essas mulheres somente ficarão disponíveis até cinco dias antes da data de encerramento da inscrição. Após este prazo, serão ofertadas para o público em geral.
“Essa mulher que, via de regra, não concluiu seus estudos, se dedica exclusivamente aos filhos e ao lar, não possui rede de apoio familiar. Depende financeiramente de seu marido/companheiro agressor, e não vislumbra uma porta de saída”, declarou Célia.
AUMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL DOS SERVIDORES DO ESTADO PODE SER PRORROGADO ATÉ JULHO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (31/03), o Projeto de Lei 5.374/22, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Lucinha (PSDB), que prorroga a vigência do aumento da margem consignável dos servidores públicos do Estado do Rio até 1 de julho de 2022, quando termina o estado de calamidade pública em virtude da pandemia de covid-19. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A proposta altera a Lei Federal 14.131/21, que determina a majoração do percentual máximo de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário que pode ser descontado automaticamente para fins de pagamento de operações de crédito. O novo texto estabelece que, até 1 de julho de 2022, o percentual máximo de consignação em folha de pagamento será de 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
FAZENDA COLUBANDÊ, EM SÃO GONÇALO, PODE SE TORNAR PARQUE ESTADUAL
A Fazenda Colubandê, no município de São Gonçalo, na Região Metropolitana, poderá dar origem a um novo Parque Estadual. É o que determina o Projeto de Lei 5.113/21, do deputado Ronaldo Anquieta (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (31/03), em discussão única. Por já ter recebido emendas, o texto poderá ser modificado durante a votação.
O parque será composto pela Capela de Sant’Anna, pela Casa Sede e pela área de aproximadamente 125.000 m², do entorno do conjunto arquitetônico. O objetivo é a preservação de um importante patrimônio com relevância histórica, arquitetônica e ambiental. Bem como a implementação da fazenda como equipamento cultural, esportivo e de lazer.
A propriedade é um monumento histórico localizado no Segundo Distrito de São Gonçalo, considerada um importante exemplar da arquitetura rural brasileira, tombada em 1939, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Sua construção se deu por volta de 1620, no bairro de mesmo nome. As instalações da fazenda ficaram sem uso e abandonadas desde a saída do Batalhão de Polícia Florestal e de Meio Ambiente da PMERJ, em julho de 2012, nenhum órgão, no momento, responde pela gestão do imóvel/área.
“É evidente a necessidade imediata de intervenção, tendo em vista se tratar da degradação de um patrimônio local de importância histórica, cultural, ambiental e arquitetônica. Ao longo dos anos de abandono, diversas peças foram saqueadas como mobiliários, lustres, disjuntores, torneiras e peças centenárias como o retábulo original de madeira entalhada e com douramento, desaparecido desde 2017”, afirmou o parlamentar.
Segundo a proposta, o parque estadual será dividido em quatro setores: esportivo, com quadras, academias e pistas de atletismo; ambiental, com trilha para caminhadas; turismo e cultural, para a realização de eventos e feiras, além de uma área de educação e patrimônio, para atividades dos alunos da rede pública estadual.
A gestão técnica administrativa e operacional caberá à Universidade Estadual do Rio (Uerj), ao comando de polícia ambiental da PMERJ, e às secretarias estaduais competentes. O Parque Estadual Fazenda Colubandê receberá recurso do Fundo Especial da Assembleia Legislativa para desenvolvimento de ações de fomento, manutenção e resgate da história do Estado do Rio de Janeiro, objetivando trabalhar ações de pertencimento e conhecimento para a população fluminense.
PROJETO GARANTE PERÍODO DE GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO A AGENTES DE SEGURANÇA
O cálculo de gratificação de tempo de serviço devida aos polícias civis, penais e agentes do Departamento de Ações Socioeducativos poderá compreender o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. É o que autoriza o Projeto de Lei 5.483/22, de autoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (31/03), em discussão única. Por já ter recebido emendas, o texto poderá ser modificado durante a votação.
Segundo o parlamentar, o objetivo é a isonomia entre os órgãos da segurança pública, visto que este período já foi integrado aos cálculos de gratificação dos policiais e bombeiros militares, através da Lei 9.537/21. “Importante ressaltar que a presente proposição está em consonância com o princípio constitucional da isonomia, tendo em vista que o Legislativo deve assegurar que não haja tratamento diferenciado para as carreiras semelhantes, isto é, em condições de igualdade, a lei deve ser aplicada da mesma forma para todos os entes”, justificou Carlos Augusto.
CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA À MULHER PODE SER CRIADA NO RIO
O Poder Executivo deverá promover anualmente a campanha de conscientização e combate à violência psicológica praticada contra a mulher. A determinação é do Projeto de Lei 1.608/19, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (31/03), em discussão única. Por já ter recebido emendas, o texto poderá ser modificado durante a votação.
A medida é de autoria das deputadas Enfermeira Rejane (PCdoB), Martha Rocha (PDT), Mônica Francisco (PSol), Rosane Félix (PSD), Tia Ju (Rep), Zeidan (PT), Dani Monteiro (PSol) e Renata Souza (PSol), bem como do ex-deputado Chicão Bulhões.
A campanha será realizada em órgãos e espaços públicos estaduais de qualquer natureza, com prioridade para estabelecimentos de ensino, hospitais, ambulatórios, centros de saúde, devendo ser também estimulada a parceria com organizações da sociedade civil para levá-la a outros espaços sociais.
Segundo o texto, a campanha consistirá em confecção e distribuição de materiais informativos destinados às mulheres para a identificação da violência psicológica, formas de denúncia e divulgação dos órgãos de atendimento; confecção e distribuição de materiais de divulgação sobre os crimes incluídos no rol da violência psicológica e as formas de denunciá-los, bem como a realização de ciclos de debates e palestras sobre as formas de violência psicológica, denúncia e atendimentos em escolas, serviços de saúde, entre outros, de forma a incluir as usuárias e usuários dos serviços e os profissionais.
SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO DE CALAMIDADES E DESASTRES PODE SER CRIADA NO RIO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (31/03), o Projeto de Lei 5.459/22, que cria a Subsecretaria Estadual de Prevenção de Calamidades e Desastres Naturais. A proposta é de autoria dos deputados Carlos Macedo, Tia Ju e Danniel Librelon, do Republicanos. Por já ter recebido emendas, o texto poderá ser modificado durante a votação.
Segundo a norma, a subsecretaria deverá analisar exclusivamente possíveis tragédias, planejar e executar os projetos de prevenção; promover a compra de equipamento especial; ministrar treinamento específico para os servidores que serão nela alocados; elaborar relatórios de risco; estabelecer protocolos de quaisquer naturezas, que envolvam as calamidades e desastres naturais; atuar em conjunto com outras secretarias, sempre que necessário.
O Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos. “A prevenção é o melhor caminho para a resolução destas tragédias, que somente uma estrutura de secretariado pode suportar, inclusive, com atuação conjunta com outras, que por certo, em um resultado final, serão desoneradas”, declarou Macedo.
PROGRAMAS DE LINHA DE CRÉDITO PODEM TER QUE RESERVAR VAGAS OU RECURSOS A MULHERES MICROEMPREENDEDORAS
Programas de concessão de linhas de crédito do Estado do Rio poderão reservar 10% das vagas ou dos recursos ofertados para mulheres microempreendedoras individuais (MEI), associações e cooperativas e micro e pequenas empresas. É o que prevê o Projeto de Lei 4.541/21, de autoria da deputada Rosane Felix (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (31/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A proposta complementa a Lei 9.303/21, que estabelece medidas de estímulo ao empreendedorismo feminino no estado. Segundo o novo texto, a reserva não impede que a pessoa ou instituição interessada participe diretamente da distribuição geral das vagas ou recursos destinados à concessão de linhas de crédito. Além disso, a reserva não afasta os critérios e exigências estabelecidos pelos órgãos ou instituições responsáveis pelos programas de concessão de linhas de crédito, para acesso ao benefício.
Segundo a autora, o projeto irá contribuir com o impulsionamento e a autonomia financeira das mulheres, como uma das políticas de enfrentamento à desigualdade de gênero no mercado de trabalho. “Além do enfrentamento ao desemprego motivado por razões de gênero, devemos atuar no estímulo ao empreendedorismo feminino com o aumento de linhas de créditos ofertadas pelo estado para que as empreendedoras possam utilizar o recurso como capital de giro”, justificou a parlamentar.
PROJETO PROÍBE O AUMENTO NA COBRANÇA DE PEDÁGIO AOS FINS DE SEMANA E FERIADOS
Poderá ser proibido o aumento das tarifas dos pedágios nos fins de semana e feriados no Estado do Rio. É o que propõe o Projeto de Lei 5.148/21, de autoria do deputado Brazão (PL), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em discussão única, nesta quinta-feira (31/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A norma estabelece que cada praça pedagiada no estado deve praticar apenas um valor definido no contrato de concessão do consórcio e órgão de controle, incluindo a defesa do consumidor, com a máxima transparência. Além disso, o Poder Executivo poderá estabelecer normas de fiscalização, com penalidades por infrações.
“As concessionárias devidamente autorizadas das nossas rodovias, estranhamente, cobram valores bem superiores aos sábados, domingos e feriados, inflacionado o ir e vir dos motoristas. Isso causa uma pressão inflacionária nos alimentos, serviços, viagens, etc, enfraquecendo a cadeia produtiva e prejudicando pessoas ainda mais com a recessão econômica”, justificou o autor.
Em segunda discussão:
CARTEIRA DE INFORMAÇÃO PODE SER FORNECIDA A PACIENTES DIABÉTICOS NO ESTADO DO RIO
Pacientes diabéticos cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) ou que utilizam a rede particular no Estado do Rio poderão ter uma carteira de informação, onde constará detalhes de sua doença, medicações utilizadas e recomendações para o tratamento de urgência e emergência, fornecida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES/RJ). É o que propõe 2.078/16, de autoria do deputado Marcos Muller (Solidariedade), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (31/03), em segunda discussão. Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.
De acordo com a proposta, na carteira deverá constar também o nome completo, os nomes dos pais, número do RG, CPF, o tipo de diabetes e informação em negrito com a frase: Paciente diabético, em caso de emergência informar esta condição ao médico atendente”. Os pacientes deverão se cadastrar diretamente com a Secretaria de Saúde. A norma estabelece ainda que, após a devida identificação, os estabelecimentos públicos e privados deverão conceder aos pacientes diabéticos os benefícios já garantidos em lei, respeitando a competência legal e diretrizes do Ministério de Saúde sem a necessidade de laudo médico adicional.
Segundo o autor, além de identificar o paciente, o objetivo é que o documento seja um facilitador em caso de atendimentos de urgência. “Os portadores de diabetes não dispõem de dispositivo legal de identificação, senão o laudo médico pessoal em papel que tem de levar em todo deslocamento. Infelizmente, não é rara a ocorrência de atendimentos de urgência e muitas vezes os pacientes acabam recebendo tratamento inadequado”, justificou o parlamentar.
PROGRAMA DE MELHORIAS HABITACIONAIS E SANITÁRIAS PODE SER CRIADO NO ESTADO DO RIO
O Estado do Rio pode ter um Programa de Melhorias Habitacionais e Sanitárias em assentamentos precários e habitações de interesse social. O objetivo é atender às necessidades básicas mínimas, relacionadas ao uso da água, à higiene e ao destino adequado dos esgotos domiciliares. É o que determina o Projeto de Lei 4.596/21, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (31/03), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O programa deverá implementar soluções sociais e coletivas com tecnologias apropriadas; contribuir para a diminuição dos índices de mortalidade devido a inadequação de saneamento domiciliar; promover hábitos higiênicos e contribuir para a progressiva melhoria das unidades de habitações de interesse social. Também deverá possibilitar o desenvolvimento de quintais produtivos de plantas alimentares e medicinais; fazer intervenções para reduzir insalubridades, adequações de infraestrutura básica e desenho arquitetônico, além de garantir a implementação de tetos de energia solar e produção de telhados verdes, com objetivo de inserir paisagismo sustentável e alimentar, aptos a mitigar as emergências climáticas e a insegurança alimentar.
O Poder Executivo poderá celebrar convênios com os municípios e com universidades para a execução do programa. O Poder Executivo poderá financiar o programa prioritariamente com os recursos oriundos da concessão da prestação regionalizada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e de serviços complementares prestados pela Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae).
“O objetivo é enfrentar a precarização das moradias populares, inclusive no tocante à insalubridade, assegurando dignidade às famílias contempladas e evitando doenças que se propagam em ambientes insalubres”, declarou Waldeck.
Em primeira discussão:
CAMPANHA DE PREVENÇÃO E COMBATE À AUTOMUTILAÇÃO PODE SER CRIADO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RIO
Escolas da rede de ensino do Estado do Rio poderão ter que realizar, anualmente, a Campanha Estadual de Prevenção e Combate à Automutilação. É o que prevê o Projeto de Lei 3.816/21, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (31/03), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Segundo o texto, a automutilação pode ser definida como qualquer comportamento intencional envolvendo agressão direta ao próprio corpo sem intenção consciente de suicídio. A campanha visa a realização de palestras educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo, a conscientização quanto às medidas que podem ser adotadas para a prevenção e combate e a distribuição de cartilhas informativas sobre o tema. Se aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.
Dados divulgados pelo Ministério da Saúde apontam que cerca de 20% dos jovens brasileiros se automutilam, o que representa 14 milhões de pessoas. “Faz-se necessário mobilizar escolas em planos de intervenção e medidas preventivas, tanto para facilitar o acompanhamento como para promover reflexão e orientação sobre a automutilação”, justificou a autora da proposta.
CONCESSÃO E ACÚMULO DE BOLSAS UNIVERSITÁRIAS PODERÃO SER ESTENDIDAS A ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO
Estudantes de cursos de pós-graduação podem ter acesso à concessão e ao acúmulo de bolsas oferecidas por instituições estaduais de Educação Superior. É o que propõe o Projeto de Lei 3.920/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em primeira discussão, nesta quinta-feira (31/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A proposta complementa a Lei 8.656/19, que permite o acesso somente aos estudantes de cursos de graduação. Para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária serão promovidos nas modalidades de: bolsas de permanência; bolsas de extensão; bolsas de estágio externo e interno; bolsas de iniciação à docência; bolsas de iniciação científica; e bolsa empreendedorismo.
Além disso, poderão ser oferecidas cumulativamente, pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj), bolsas de mestrado e doutorado a estudantes pesquisadores já beneficiados por bolsas concedidas pelas universidades estaduais até a conclusão dos cursos. Os prazos de 24 meses para o mestrado e de 48 meses para o doutorado podem ser ampliados por licença maternidade ou de saúde.
“O apoio do Poder Público à pesquisa científica é estratégico para o desenvolvimento do estado e do país e tal objetivo só será alcançado com o estímulo à pesquisa e aos pesquisadores”, justificou o autor.
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO DIGITAL PODERÁ SER CRIADA NAS ESCOLAS DO RIO
O Estado do Rio poderá ganhar a Política de Educação Digital nas Escolas – Cidadania Digital, com o objetivo de criar um ambiente virtual saudável e de promover ações de alfabetização digital que incentivem o uso consciente da internet e das redes sociais. É o que prevê o Projeto de Lei 4.055/21, de autoria do deputado Átila Nunes (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (31/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
São princípios da política: a garantia de que a filtragem adequada da internet no ambiente escolar seja instalada e consistentemente configurada para impedir a visualização de conteúdo prejudicial pelos alunos e funcionários da escola; o comportamento apropriado, responsável e saudável relacionado ao uso da tecnologia, incluindo alfabetização digital, ética, etiqueta e segurança; o fornecimento de educação e conscientização sobre a utilização segura de tecnologia e cidadania digital; a promoção da cidadania digital entre os estudantes; o uso responsável da internet relacionado aos temas cotidianos do universo digital, tais como bate-papo, jogos, superexposição nas redes, golpes “on-line” e vazamento de informações; o debate sobre temas como os crimes de internet, informações falsas, privacidade e risco de postar fotos íntimas; a discussão sobre o “bullying” na rede; a conscientização para evitar postagem de comentários, fotografias ou vídeos que desonrem a imagem de alguém ou de um grupo específico.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é criar a educação digital nas novas gerações, protegendo a democracia e melhorando o ambiente virtual. “As escolas públicas poderão inserir atividades desse cunho na base curricular para organizar ações desde cedo na vida das crianças, cultuando valores que levam a crer que poderemos ter gerações mais preparadas para viverem em uma vida on-line”, justificou o parlamentar.
FEIRAS LIVRES PODERÃO TER BANHEIROS QUÍMICOS COM LAVATÓRIOS E DISPONIBILIZAÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL
A instalação de banheiros químicos removíveis e com lavatórios e a disponibilização de álcool em gel em locais de via aberta poderão ser obrigatórias nas feiras livres no Estado do Rio. É o que propõe o Projeto de Lei 4.520/21, de autoria do deputado Marcelo Dino (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (31/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Segundo a proposta, as feiras livres deverão ter gabinetes separados por sexo, sendo no mínimo dois banheiros masculinos, dois femininos e um especialmente adaptado para pessoas portadoras de deficiência, disponíveis e em condições de utilização durante todo o período de funcionamento da feira livre. O mesmo se aplica quando a feira for organizada por pessoa jurídica de direito privado, com multa de R$ 818 (200 UFIR/RJ) e R$ 1636 (400 UFIR/RJ) em caso de reincidência no descumprimento. Além disso, será proibida a cobrança de qualquer taxa para a utilização dos banheiros químicos, de qualquer usuário.
“As feiras livres representam um papel econômico, social e cultural muito importante para a economia fluminense. O aspecto higiênico-sanitário precisa ser levado em consideração quando se trata do manuseio e a exposição dos alimentos em observância à saúde do feirante e do consumidor, visando à diminuição dos riscos de contaminação e proliferação de doenças como, por exemplo, a covid-19”, justificou o autor.
REPETRO: PROJETO GARANTE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA DE 3% PELAS EMPRESAS BENEFICIADAS
A Lei 8.890/20, que internalizou os convênios ICMS referentes ao Repetro no estado do Rio, pode ser atualizada para garantir que as empresas beneficiadas contribuam com uma alíquota de 3% – conforme prevê a legislação. A medida, proposta pelos deputados da CPI dos Royalties no Projeto de Lei 5.197/21, vai ser votada em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (31/03). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
“Por uma resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, quando é calculado o percentual de participações especiais, as empresas têm direitos a fazer diversos abatimentos, como quando fazemos o nosso imposto de renda. entre esses abatimentos, está o próprio ICMS que é recolhido, o imposto é adiantado e depois o Estado devolve esse ICMS que eles recolhem. Na prática, eles estão trabalhando com uma alíquota de 0%. Nós queremos acabar com isso. Se vai abater, não pode ter adesão. Se aderiu, não pode abater. As duas coisas, não dá”, explica o deputado Luiz Paulo (PSD). “.
PROJETO CRIA POLÍTICA DE ATENÇÃO A PORTADORES DE TRAQUEOSTOMIA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quinta-feira (31/09), o Projeto de Lei 576/19, do deputado Rodrigo Bacellar (PSD), que cria a Política Estadual de Atenção, Acompanhamento e Tratamento de Portadores de Traqueostomia e de seus representantes legais. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
“Os familiares e responsáveis legais dos pacientes relatam a dificuldade de acesso à insumos, acessibilidade às escolas, limitação a acesso ao trabalho, a uma vida ativa, entre outros direitos a que fazem jus. É de suma importância o desenvolvimento de uma política pública multidisciplinar”, explicou o deputado na justificativa do projeto.