Eleição ocorreu em sessão extraordinária; mudança na linha sucessória leva deputado ao comando do Estado
Rio de Janeiro – O deputado estadual Douglas Ruas (PL) foi eleito, na tarde desta quinta-feira (26), o novo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e, com isso, assumiu também o comando do governo estadual de forma interina.
A eleição ocorreu em sessão extraordinária convocada no mesmo dia e teve chapa única. A mudança acontece após a cassação do mandato do ex-deputado Rodrigo Bacellar pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que abriu espaço para a recomposição da linha sucessória no Estado.
Com a renúncia do ex-governador Cláudio Castro e a ausência de vice — já que Thiago Pampolha ocupa atualmente uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) —, o governo vinha sendo exercido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Ricardo Couto de Castro. Com a eleição na Alerj, a linha sucessória foi restabelecida, levando Douglas Ruas ao cargo de governador em exercício.
O processo eleitoral, no entanto, já é alvo de questionamentos judiciais. Quatro partidos acionaram a Justiça alegando falta de antecedência na convocação da eleição e ausência de igualdade na disputa, além de apontarem que a recontagem dos votos de Bacellar, determinada pelo TSE, ainda não foi realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Mesmo com a ausência de 23 parlamentares — principalmente das bancadas de PT, PSOL, PSB, PDT, PSD e PCdoB —, a sessão atingiu o quórum mínimo necessário de 36 deputados para a realização da votação.
A expectativa agora é para a realização das eleições indiretas para governador e vice, previstas para o fim de abril, com votação restrita aos deputados estaduais. Uma decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece voto secreto e prazo de desincompatibilização de 180 dias para os candidatos. O plenário da Corte deve decidir até segunda-feira se mantém essa regra ou se prevalece a legislação estadual, que prevê votação aberta e prazo de 24 horas após a renúncia.



















