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Lei define a oferta de contratos em Braille para consumidores com deficiência visual no RJ

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
22 de abril de 2024
em Alerj
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Lei define a oferta de contratos em Braille para consumidores com deficiência visual no RJ
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Medida vale para os documentos de fornecedores de produtos ou serviços e de instituições financeiras e similares

Os contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo poderão ser solicitados em Braille ou outros formatos acessíveis às pessoas com deficiência visual. A determinação é da Lei 10.343/24, da deputada Martha Rocha (PDT), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo.

A medida vale para os documentos de fornecedores de produtos ou serviços e de instituições financeiras e similares. O consumidor terá o direito de livre escolha do formato e, em hipótese alguma, os documentos acessíveis terão custo adicional.

O descumprimento da norma sujeitará o responsável ao pagamento de multa de R$ 22,7 mil (5 mil UFIR-RJ), dobrada em caso de reincidência. O valor arrecadado deverá ser revertido ao Fundo do Conselho Estadual de Integração da Pessoa com Deficiência.

“É uma medida para garantir ao cliente com deficiência visual, quando requerido por este, acesso ao contrato de adesão e demais documentações correlatas em Braille, sendo a medida absolutamente razoável, impondo à instituição financeira encargo próprio de sua atividade, adequado e proporcional à finalidade perseguida”, declarou Martha Rocha.

Tags: AlerjBraillecontratodestaquesLeiRio de Janeiro
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