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Lei inclui operadoras de planos de saúde em legislação sobre pacotes promocionais no estado do Rio

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
11 de abril de 2024
em Alerj
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Lei inclui operadoras de planos de saúde em legislação sobre pacotes promocionais no estado do Rio
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Empesas deverão oferecer aos consumidores que tenham contratos em atividade as mesmas condições previstas para a adesão de novos planos e pacotes promocionais

Os fornecedores de serviços prestados de forma contínua de plano de saúde e odontológico no Estado do Rio deverão oferecer, aos consumidores que tenham contratos em atividade, as mesmas condições previstas para a adesão de novos planos e pacotes promocionais. A determinação é da Lei 10.327/24, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 11.

A medida complementa a Lei 7.077/15 e tem por objetivo estender os benefícios a todos os serviços contínuos. Além das operadoras de planos de saúde e odontológico, o novo texto enquadra na classificação especificidades do serviço privado de educação, como cursos extracurriculares voltados diretamente ao desenvolvimento físico, mental, cultural, artístico ou intelectual do consumidor, tais como academias de ginástica, musculação, lutas ou artes marciais, danças em geral e qualquer prática desportiva, bem como os cursos de artes, técnicos e didáticos em geral, inclusive os de idiomas, informática, reforço escolar, canto e instrumentos musicais, abrangendo qualquer curso ou atividade de caráter oneroso e contínuo.

A legislação alterada já garantia a medida para serviços de telefonia móvel e fixa; operadoras de TV por assinatura; operadoras de transmissão de dados de internet banda larga e provedores de internet e hospedagem de sites, blogs e semelhantes; concessionárias de energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais, além de prestadores de serviço privado de educação em todos os níveis, sem especificar os cursos.

“O projeto garante aos clientes antigos os mesmos direitos de ofertas promocionais oferecidas para captar novos clientes, o que por vezes traz desequilíbrio na relação preexistente entre o fornecedor do serviço e o consumidor final. Essa é uma prática danosa e muitas vezes usada pelos planos de saúde, empresas de telecomunicação, serviços privados de saúde, dentre outros”, explicou Átila Nunes.

Tags: AlerjdestaquesLeiPlanos de SaúdeRio de Janeiro
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