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Pessoas com autismo terão direito a fone antirruído no Estado do Rio

Redação Folha do Interior by Redação Folha do Interior
16 de julho de 2026
em Alerj
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Pessoas com autismo terão direito a fone antirruído no Estado do Rio
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Equipamento será fornecido a beneficiários do CadÚnico, mediante laudo médico emitido pelo SUS

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão fone antirruído garantido pela lei 11.284/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada e publicada pelo Poder Executivo no Diário Oficial desta quinta-feira (16). De acordo com a norma, o equipamento tem como finalidade minimizar incômodos sensoriais e melhorar a qualidade de vida das pessoas com autismo.

Para ter acesso ao dispositivo, o solicitante deverá integrar família com renda mensal de até três salários mínimos, estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e apresentar laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) que comprove a sensibilidade sonora, com validade de até um ano na data da apresentação.

O texto também autoriza o Poder Executivo a definir quais secretarias serão responsáveis pela supervisão, coordenação de cadastros, verificação das informações e entrega dos dispositivos aos beneficiários.

Tags: AlerjAutismodestaquesFone antirruídoLeiRio de JaneiroTEA
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