Legislação busca aliviar a carga financeira para o produtor com consumo de até 1000 KW/h
A secretaria de Meio Ambiente de Barra do Piraí iniciou uma campanha para incentivar os produtores rurais da cidade a solicitarem a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da conta de energia elétrica.
Segundo o secretário, Francisco Barbosa Leite, no atual cenário, em que os produtores rurais enfrentam desafios financeiros e altos custos operacionais, a oportunidade surge para aliviar o peso desses encargos. “O benefício é garantido pela Lei 9.360, que pode resultar em uma redução nos custos de energia elétrica. E a Secretaria Municipal de Ambiente está incentivando os produtores locais a requererem esse direito.
De acordo com a secretaria, a solicitar da isenção é feita através da plataforma do Sistema Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Estado do Rio de Janeiro (FAERJ).
“Para o produtor rural usufruir do benefício de isenção de ICMS na conta de luz da área de concessão da Light, basta seguir algumas etapas simples. O primeiro passo é acessar o site do Sistema FAERJ e verificar a lista de documentos necessários para a solicitação do benefício. O limite mensal de dispensa para consumo de até 1000 KW/h por estabelecimento rural, ficando o restante do fornecimento sujeito à regra de tributação do ICMS definida pela legislação”, é o que explica o secretário.
Após reunir a documentação necessária, os produtores rurais devem protocolar o pedido de enquadramento junto aos escritórios locais do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável do Rio de Janeiro (EMATER-RIO), com a entrega do formulário de declaração e dos documentos exigidos. Isso também pode ser feito de forma online, através do site criado para o cadastro e a Emater fará o encaminhamento a Light.
Para o prefeito de Barra do Piraí, Mario Esteves, a obtenção da isenção de ICMS na conta de luz representa uma oportunidade para os produtores reduzirem seus gastos. “A atuação no campo demanda altos custos em relação ao consumo de energia elétrica. E agora, com o direito à isenção, a legislação busca aliviar a carga financeira e permitir que o produtor com consumo de até 1000 KW/h possa investir esses valores em outras áreas da propriedade”, comenta.
O prefeito ainda reforça que após a primeira solicitação, a manutenção do direito à isenção fica atrelada à reapresentação anual da documentação exigida, num prazo de 90 dias contados a partir do primeiro dia do exercício do ano e, a correta organização dos documentos é fundamental para o processo de solicitação.
Veja os documentos necessários para solicitar
1. Inscrição Estadual de Produtor Rural Ativa – feita através da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro;
2. Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM) com movimento;
3. Declaração de Exercício de Atividade da EMATER RIO – solicitar junto ao escritório local o ATESTADO DE PRODUTOR;
4. Declaração de Exercício de Atividade FAERJ -feita nos Sindicatos Rurais ou através do e-mail faerj@faerj.com.br;
5. Conta de energia elétrica da propriedade.