Medida é necessária para cumprimento de decisão do STF e é necessário para corrigir divergências entre o município do Rio de Janeiro e o interior fluminense
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira, dia 20, o Projeto de Lei 6.358/22, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o repasse aos municípios fluminenses da parcela de 25% da arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto já recebeu emendas parlamentares e, por isso, ainda pode ser alterado durante a votação.
O projeto é necessário para corrigir divergências entre o município do Rio de Janeiro e o interior fluminense. Atualmente, a capital não recebe o percentual de ICMS devido aos municípios e o Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação movida pela Prefeitura do Rio, já sentenciou o direito de o município receber a parcela, inclusive de forma retroativa. O Governo do Estado agora precisa entrar em um acordo com a prefeitura do Rio para o pagamento desses dividendos. O acordo possibilitará os municípios fluminenses a voltarem a receber os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), atualmente suspenso pelo STF até que um acordo sobre o tema seja efetivado.
“Nesse esteio, com a implementação da presente proposta os municípios do Estado do Rio estarão aptos a receberem, adicionalmente, a parcela de 2,5% da complementação do Fundeb, realizada com recursos exclusivos da União, no ano de 2023. Por fim, cabe ressaltar que o estabelecimento de novos critérios de distribuição da cota parte do ICMS dos municípios, atrelado a possibilidade de complementação da parcela do Fundeb, financiada, exclusivamente, pela União aos municípios fluminenses, permitirá que o financiamento da educação básica no Estado do Rio de Janeiro seja mais equitativo e conjugado com esforços coletivos de melhoria do ensino público, garantindo o desenvolvimento social e econômico do nosso Estado”, afirmou Cláudio Castro.
A medida prevê que 65% dos repasses de ICMS sejam feitos de forma proporcional à arrecadação desses municípios. Do percentual restante, 25% serão distribuídos de acordo com os critérios da Constituição Federal – população, área geográfica, receita própria, ajuste econômico e conservação ambiental – e 10% de acordo com índice de melhoria da educação desses municípios. Esse índice terá os critérios definidos pela própria Secretaria de Estado de Educação.
Em audiência das comissões de Educação e de Tributação realizada em novembro, os parlamentares discutiram ajustes nos percentuais previstos no projeto. O presidente da Comissão de Tributação, deputado Luiz Paulo (PSD), destacou que o projeto deve estabelecer estas proporções em 75% e 25%, respectivamente, já que a Constituição Estadual determina estas porcentagens, e qualquer alteração deveria ser feita por meio de emenda à Constituição.
Já o deputado Flávio Serafini (Psol), presidente da Comissão de Educação, se posicionou pela aplicação mínima inicial de 10% na Educação de acordo com o índice de melhoria, e pela progressão periódica até 15%: “Temos que ter prudência, para que não haja impacto demais na receita dos municípios de um ano para o outro. Com a progressividade os municípios poderão se adaptar às novas regras”. Serafini também ressaltou que é necessário cuidado ao tratar dos critérios que comporão o índice de melhoria: “É preciso estabelecer critérios que gerem equidade, temos que ter muito cuidado”.