Em discussão única:
LEGISLAÇÃO SOBRE BUSCA DE MENORES DESAPARECIDOS PODE SER ATUALIZADA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (26/04), o Projeto de Lei 5.373/22, do deputado DannielLibrelon (REP), que atualiza a Lei 3.614/01, que estabeleceu a busca imediata de jovens menores de 16 anos e pessoas com deficiência desaparecidos. Por ter recebido emendas parlamentares, o texto do projeto ainda pode ser alterado durante a votação.
A complementação da norma estabelece que a polícia deverá comunicar imediatamente o desaparecimento aos portos e aeroportos, à Polícia Rodoviária e às companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
“Ficou evidente, após declarações de familiares que estiveram presentes na CPI da Alerj destinada a investigar os casos de desaparecimentos de crianças no Estado do Rio de Janeiro, que ainda existem vários problemas que precisam ser resolvidos para tornar o processo de busca e localização mais eficaz”, declarou Librelon.
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA PODEM TER BENEFÍCIOS FISCAIS
Medida iguala legislação fluminense a do Estado de Minas Gerais
As indústrias de transformação plástica do Estado do Rio podem ter um regime tributário diferenciado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) válido até 31 de dezembro de 2032. É o que determina o Projeto de Lei 5.789/22, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), que o Parlamento fluminense vota nesta terça-feira (26/04), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O benefício fiscal para essas indústrias é o diferimento de ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas. O diferimento ocorrerá nos seguintes casos: importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado; aquisição interna de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado; aquisição interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado, no que se refere ao diferencial de alíquota; importação de matéria-prima, produtos intermediários e outros insumos destinados ao seu processo industrial, exceto gás natural e material de embalagem, além da aquisição interna de matéria-prima, outros insumos e material de embalagem destinados ao seu processo industrial, exceto energia elétrica, água e telecomunicações.
A medida vale para estabelecimentos industriais que produzam resinas petroquímicas e seus derivados, inclusive compostos de resinas plásticas, estabelecimentos industriais que, em sua produção, utilizem como matéria-prima resinas petroquímicas e seus derivados, inclusive compostos de resinas plásticas e plástico reciclado, além de estabelecimentos industriais convertedores que produzam mercadorias a partir de produtos de industrialização intermediária, produzidos a partir de resinas petroquímicas e seus derivados, inclusive compostos de resinas plásticas e plástico reciclado.
Colagem de Minas Gerais
O projeto não fere o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) já que a Lei Complementar Federal 160/17 e o Convênio ICMS 190/17 permitem a prática denominada de colagem entre estados vizinhos. Ou seja, utilizar os mesmos incentivos fiscais e regras tributárias de estados que fazem divisas, com o intuito de evitar a guerra fiscal. Neste caso, os mesmos incentivos às indústrias de plástico são concedidos em Minas Gerais, de acordo com o Decreto 43.080/02 do Estado de Minas.
“Sem uma política tributária praticada nos mesmos moldes das outras unidades da federação, o Estado do Rio de Janeiro não conseguirá atrair indústrias de transformação plástica e perderá a oportunidade de utilizar o gás natural processado no estado como vetor do desenvolvimento econômico”, declarou Ceciliano.
Arco Metropolitano
A proposta também garante preferência às indústrias que se instalarem nos municípios cortados pelo Arco Metropolitana – Rodovia BR-493. São eles: Itaboraí, Guapimirim, Magé, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Queimados, Japeri, Seropédica e Itaguaí.
“Atualmente, o momento da economia fluminense é extremamente favorável ao desenvolvimento do setor de transformação plástica, uma vez que, com o início da operação do Polo Gaslub, no município de Itaboraí, haverá uma abundante oferta de gás natural e resinas plásticas, que são importante insumo utilizado pelo setor”, concluiu o presidente da Alerj.
Contrapartidas
Para aderirem aos benefícios fiscais as indústrias não poderão estar irregulares no Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro ou ter débito para com a Fazenda Estadual, salvo se suspensa sua exigibilidade na forma do Artigo 151 do Código Tributário Nacional. Também não farão parte do programa os estabelecimentos que participem ou tenham sócios que participem de empresas com débito inscrito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro ou com inscrição estadual cancelada ou suspensa em consequência de irregularidade fiscal.
Também ficarão de fora dos benefícios as empresas irregulares ou inadimplente com parcelamento de débitos fiscais de que seja beneficiário, bem como as que tenham passivo ambiental transitado em julgado, estejam inscritas em Dívida Ativa ou as que tenham sido condenada administrativamente ou judicialmente por uso de mão de obra escrava ou análoga à escrava.
As empresas que aderirem ao regime tributário de que trata esta lei não poderão revender mercadorias importadas ou nacionais que não tenham sido objeto de industrialização nas suas unidades fabril. As empresas também deverão apresentar, anualmente, à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), resultados socioeconômicos e ambientais decorrentes da fruição dos benefícios tributários, notadamente na geração de emprego e renda.
PROJETO GARANTE BENEFÍCIOS FISCAIS ÀS INDÚSTRIAS DE EMBALAGENS DE PAPEL E PAPELÃO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (26/04), em discussão única, o Projeto de Lei 5.786/22, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que garante regime tributário diferenciado às indústrias do setor de embalagens de papel ou papelão. Os benefícios valem até 31 de dezembro de 2032. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O benefício fiscal para essas indústrias é o diferimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas. O diferimento acontecerá nos seguintes casos: importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado; aquisição interna de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado; aquisição interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado, no que se refere ao diferencial de alíquota; importação de matéria-prima, produtos intermediários e outros insumos destinados ao seu processo industrial, exceto gás natural e material de embalagem, além da aquisição interna de matéria-prima, outros insumos e material de embalagem destinados ao seu processo industrial, exceto energia elétrica, água e telecomunicações.
As empresas que aderirem ao regime tributário diferenciado não poderão realizar vendas a consumidor final contribuinte ou não do ICMS, bem como revender mercadorias importadas ou nacionais que não tenham sido objeto de industrialização na unidade fabril do estabelecimento incentivado. As empresas também deverão apresentar, anualmente, à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), resultados socioeconômicos e ambientais decorrentes da fruição dos benefícios tributários, notadamente na geração de emprego e renda.
Colagem de Minas Gerais
O projeto não fere o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) já que a Lei Complementar Federal 160/17 e o Convênio ICMS 190/17 permitem a prática denominada de colagem entre estados vizinhos. Ou seja, utilizar os mesmos incentivos fiscais e regras tributárias de estados que fazem divisas, com o intuito de evitar a guerra fiscal. Neste caso, os mesmos incentivos às indústrias de embalagens são concedidos em Minas Gerais, de acordo com o Decreto 43.080/02 do Estado de Minas.
“As empresas produtoras de embalagens de papel e papelão, além de sofrerem com a infraestrutura deficiente em algumas regiões do estado, principalmente na parte de energia elétrica, enfrentam a concorrência acirrada com empresas localizadas no Estado de Minas Gerais, que concede incentivos fiscais que reduzem a carga tributária do ICMS para 3,5%.”, explicou Ceciliano.
Em segunda discussão:
ESTADO PODERÁ TER PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE DESASTRES
O Poder Executivo pode ser autorizado a criar o Plano Integrado de Gestão de Riscos de Desastres do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é estabelecer diretrizes de trabalho baseadas no planejamento estratégico de curto, médio e longo prazo para implementação da política pública relacionada a esses acidentes. A proposta é do Projeto de Lei 5.434/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (26/04). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O plano deverá contemplar programas e ações objetivas com índices mensuráveis, que permitam análise qualitativa e quantitativa dos progressos e do alcance das medidas de minimização de riscos instalados, prevenção para que se evite novos riscos. Também deverá ser criado, implementado e monitorado pelo Sistema Estadual para Emergências de Acidentes Ambientais e Eminências a Desastres que envolvem o Meio Ambiente (SEEAID), instituído pela Lei 9.606/22.
A medida também determina que o Poder Executivo publique, periodicamente, informações sobre a evolução das ocupações em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. O plano será custeado com recursos do Programa de Investimentos Pacto-RJ, bem como de outras fontes a serem definidas pelo Poder Executivo. A norma deverá ser regulamentada pelo Governo do Estado.
“Muito me preocupa observar que, após onze anos do desastre de inundações e deslizamento de terra ocorrido na Região Serrana em virtude de chuvas torrenciais, o município de Petrópolis voltou a sofrer problemas com chuvas, este ano, decorrentes de falhas no plano de contingência que dê celeridade ao atendimento das famílias atingidas”, afirmou a deputada Martha.
Em primeira discussão:
CONCESSÃO E ACÚMULO DE BOLSAS UNIVERSITÁRIAS PODERÃO SER ESTENDIDAS A ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO
Estudantes de cursos de pós-graduação podem ter acesso à concessão e ao acúmulo de bolsas oferecidas por instituições estaduais de Educação Superior. É o que propõe o Projeto de Lei 3.920/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em primeira discussão, nesta terça-feira (26/04). Por ter recebido emendas parlamentares, o texto ainda pode ser alterado durante a votação.
A proposta complementa a Lei 8.656/19, que permite o acesso somente aos estudantes de cursos de graduação. Para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária serão promovidos nas modalidades de: bolsas de permanência; de extensão; de estágio externo e interno; de iniciação à docência; de iniciação científica; e de empreendedorismo.
Além disso, poderão ser oferecidas cumulativamente, pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj), bolsas de mestrado e doutorado a estudantes pesquisadores já beneficiados por bolsas concedidas pelas universidades estaduais até a conclusão dos cursos. Os prazos de 24 meses para o mestrado e de 48 meses para o doutorado podem ser ampliados por licença maternidade ou de saúde.
“O apoio do Poder Público à pesquisa científica é estratégico para o desenvolvimento do estado e do país e tal objetivo só será alcançado com o estímulo à pesquisa e aos pesquisadores”, justificou o autor.
TURISMO HISTÓRICO PODERÁ SER REGULAMENTADO NO ESTADO DO RIO
Áreas, municípios ou instâncias que tenham atrativos turísticos históricos podem ser declaradas de interesse turístico estadual. É o que determina o Projeto de Lei 4.374/21, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (26/02). Por ter recebido emendas parlamentares, o projeto ainda pode ser alterado durante a votação.
O texto declara como turismo histórico os locais onde ocorreram os grandes acontecimentos históricos no país, tanto no período monárquico como no republicano, aproveitando a potencialidade do Rio de Janeiro como centro histórico nacional, até a mudança da capital federal para Brasília.
Segundo o projeto, circuitos turísticos criados para narrar os eventos históricos do período monárquico deverão ter a chancela da família imperial brasileira, a fim de preservar a fidelidade histórica do período.
“O Rio, que foi o centro e palco dos grandes acontecimentos históricos do país desde o período monárquico, carece de uma política no setor que valorize tal potencialidade e resgate a potência política e histórica do estado, com o objetivo de fortalecer nossa cultura e as bases culturais do nosso povo”, afirmou Anderson.
OPERADORAS DE CELULAR DEVERÃO OFERECER NAS LOJAS FÍSICAS OS MESMOS SERVIÇOS DO ATENDIMENTO TELEFÔNICO
Lojas físicas das operadoras de telefonia podem ser obrigadas a oferecer exatamente os mesmos serviços prestados através do atendimento telefônico. É o que prevê o Projeto de Lei 3.025/22, da deputada Alana Passos (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão nesta terça-feira (26/04). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
A proposta altera a Lei 7.620/17, que estabelece o limite de tempo de espera de atendimento nessas lojas – de 15 minutos durante a semana e de 30 minutos durante fins de semana e feriados. “Alguns serviços, como o cancelamento da assinatura ou a mudança de plano, somente podem ser solicitados e concluídos por via telefônica, mesmo que o cliente esteja na loja física”, explicou a deputada.
PESSOAS COM ARTRITE PODEM SER INCLUÍDAS NA LEI DE ACESSIBILIDADE
Pessoas com artrite podem ser enquadradas como “pessoas com deficiência física”. É o que propõe o Projeto de Lei 4.182/21, do deputado Renato Zaca (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta terça-feira (26/04), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
O objetivo da medida é incluir esses cidadãos na lei de diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida – Lei 7.329/16. Dessa forma, eles terão os mesmos direitos aos programas sociais e atendimentos prioritários na rede de atenção básica de saúde.
A medida vale para pessoas com artrite reumatoide, artrite psoriática e espondilite anquilosante. “As doenças supracitadas são muito graves e, em muitos casos, causam comprometimento importante da função física dos seus portadores, mais especificamente no que tange ao sistema locomotor. Tendo em vista as condições do sistema de saúde do nosso estado, que carecem de meios precisos, céleres e eficazes para o devido diagnóstico e conseguinte tratamento e acompanhamento das referidas doenças, torna-se demasiadamente importante este projeto de lei”, declarou o parlamentar.